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STF permite que assembleias legislativas revoguem prisões

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08/05/2019 – 15h30

Votação teve placar de seis votos a cinco, é válida para casos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso, mas deve nortear o restante do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que as assembleias legislativas têm poderes para revogar prisões ou medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Por seis votos a cinco, foram mantidos trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que davam esse benefício aos parlamentares nos estados. O entendimento é válido apenas para os três casos, mas deve nortear as regras para assembleias de todo o país.

O julgamento tinha sido interrompido em dezembro de 2017, quando o placar contabilizava quatro votos favoráveis aos deputados estaduais e outros quatro contra. O presidente, Dias Toffoli, tinha dado um voto considerado intermediário: declarou que as assembleias não poderiam reverter prisões, só suspender ações penais desses parlamentares. Na sessão desta quarta-feira, ele mudou de posição e votou pela imunidade total dos parlamentares estaduais.

Além dele, votaram na sessão de hoje os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, em sentidos opostos. Lewandowski, que votou com a maioria, explicou que, segundo a Constituição Federal, membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante, por crime inafiançável. Nesse caso, o Parlamento tem a última palavra sobre a manutenção ou não da prisão. Ele também ponderou que os direitos dos deputados federais e senadores são estendidas aos estaduais, também por determinação constitucional.

— Os parlamentares representam a soberania popular. Se não se proteger o parlamentar eleito pelo povo, certo ou errado esteja esse povo, nós caminharemos a passos acelerados para regimes autoritários e ditatoriais. A Constituição dá imunidade absoluta para o livre exercício do mandato parlamentar. Ninguém está defendendo que parlamentares possa impunemente praticar delito. Estamos fazendo a leitura estrita da Constituição — disse Lewandowski. Barroso se alinhou com a minoria. Para ele, é preciso fazer uma interpretação contextualizada do texto constitucional.

— O Poder Legislativo não tem poder quer de sustar medida cautelar, quer de sustar processo penal em curso. O Direito tem uma pretensão de conformar a realidade. Portanto, o interprete tem sempre o dever de aferir o impacto que suas decisões produzem no mundo real. E a realidade brasileira é de revelação de um quadro estrutural de corrupção sistêmica e institucionalizada. A Constituição não pretendeu promover um regime de privilégios, ela quis assegurar o princípio republicano, a moralidade e a probidade administrativa — disse Barroso.

Para Barroso, a norma que dá ao Congresso Nacional a palavra final sobre prisões em flagrante por crime inafiançável se aplica apenas quando a prisão é feita por autoridade policial, não quando a ordem for fundamentada por um juiz. O ministro citou os ex-deputados estaduais do Rio presos preventivamente e depois condenados. Jorge Picciani foi condenado a 21 anos de prisão; Paulo Melo, a 12 anos e cinco meses; e Edson Albertassi, a 13 anos e 4 meses.

Como o julgamento é sobre uma regra genérica, e não específica, não há garantia de libertação de nenhum parlamentar preso. A partir da decisão do STF, a defesa de deputados nessa situação poderá pedir a libertação ao Judiciário. No caso dos três parlamentares do Rio, o caso não se aplicaria, porque eles são ex-parlamentares.

— Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato se prevalecesse o entendimento de que as assembleias legislativas podem sustar o processo ou impedir a prisão. Portanto eles poderiam continuar cometendo crimes. Cada uma dessas pessoas recebeu muitos milhões de reais em propinas. Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, nós transformaríamos o Poder Legislativo num reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares de bem que ali estão — declarou Barroso.

A decisão foi tomada no julgamento de ações apresentadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). As constituições dos três estados dos processos estendem aos deputados estaduais garantias dadas a parlamentares federais. Quando votou, um dos relatores, Edson Fachin, disse que as assembleias legislativas criaram direitos que não estavam expressos na Constituição Federal ao revogar prisões e medidas cautelares. Além disso, violaram o princípio da separação dos poderes, porque caberia apenas ao Judiciário a decretação de medidas penais.

Na época, Marco Aurélio Mello, relator de uma das ações da AMB, discordou da tese. Ele lembrou que a Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades dadas a deputados e senadores. E, como o Congresso Nacional pode revogar prisões e medidas cautelares, as assembleias deveriam ter a mesma garantia.(O Globo)

STF permite que assembleias legislativas revoguem prisões

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