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Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula

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10/07/2018 – 16h17

Ministra Laurita Vaz afirma que não era atribuição do plantonista do TRF-4 decidir sobre pedido de liberdade

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça (10) um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que não era atribuição de um juiz plantonista do tribunal regional mandar soltar o petista. O habeas corpus analisado pela ministra foi pedido por um advogado de São Paulo contra a decisão de domingo (8) do presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Thompson Flores, de manter Lula preso.

Desde domingo, quando houve uma guerra de decisões no TRF-4, iniciada quando o juiz plantonista Rogério Favreto mandou soltar Lula, o STJ recebeu 146 pedidos de habeas corpus formulados por pessoas que não integram a defesa oficial do petista —caso desse que foi julgado—, conforme informou a assessoria da corte.

Laurita afirmou que a decisão do juiz plantonista do TRF-4 que mandou libertar Lula foi “inusitada e teratológica [absurda]”, em flagrante desrespeito a decisões já tomadas pelo tribunal regional, pelo STJ e pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

O habeas corpus concedido por Favreto, e depois revogado, acolheu a alegação de parlamentares petistas de que Lula está sendo impedido de participar das atividades eleitorais. Para a presidente do STJ, a premissa é insustentável.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, escreveu Laurita.

A ministra disse que a guerra de decisões registrada no domingo foi um “tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro”, que suscitou um conflito de competência (de atribuição, na linguagem jurídica).

“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus —conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do presidente do TRF-4 resolvendo o imbróglio— não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que juízo manifestamente incompetente (o plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, afirmou.

MORO E GEBRAN

Laurita considerou legítimas as movimentações dos juízes federais Sergio Moro e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, que se insurgiram contra a decisão do plantonista. “Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância [Moro], com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, escreveu a ministra.

“Em tempo, coube ao relator da ação penal originária [Gebran] —​diante da impossibilidade material de se levar o questionamento diretamente ao juízo natural da causa, no caso, a 8ª Turma–, avocar os autos do habeas corpus para restabelecer a ordem do feito.” (Folha de S. Paulo)

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