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Dez ministros do STF votam pela restrição do foro privilegiado

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02/05/2018 – 18h52

Conclusão do julgamento foi adiada para esta quinta-feira

Mesmo com ampla maioria para restringir a regra do foro privilegiado para deputados e senadores, a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiada para esta quinta-feira. Falta votar apenas o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o voto dele não deve fazer diferença no resultado. Até agora, sete ministros declararam que devem permanecer na corte apenas processos sobre crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública. Outros três ministros votaram para que os crimes comuns cometidos durante o mandato também sejam processados no STF. Gilmar Mendes deve se alinhar a esta corrente minoritária.

A decisão deve diminuir a quantidade de processos da corte, dando mais celeridade às investigações remanescentes. No entanto, ao fim do julgamento, os ministros ainda precisarão esclarecer algumas questões. Por exemplo, quais os critérios para considerar um crime decorrente do exercício da função.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes contestou a informação de que 95% dos processos penais da Corte serão transferidos para outras instâncias, se a regra do foro privilegiado for alterada. Ele disse que, no gabinete dele, a lista não ultrapassa de 20% dos inquéritos e ações penais. O índice mais alto foi apresentado pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, em plenário no ano passado. O valor foi apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

— Essa informação de que 95% das ações e inquéritos vão sair no Supremo, não sei da onde tiraram. Esse número não existe. Não sei de onde tiraram esse número de 95% das ações. É um erro estatístico gigantesco. No meu gabinete é menos de 20%. Nos outros, não tenho como calcular, mas duvido que seja muito assim — disse Moraes no início da tarde, antes de ser retomado o julgamento no STF.

No ano passado, oito integrantes do STF votaram pela restrição ao foro, mas, em novembro, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Em maio de 2017, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que ficassem no STF apenas processos de crimes cometidos no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública.

Em novembro, Barroso esclareceu no plenário que sua proposta se restringia apenas a casos envolvendo parlamentares, ou seja, deputados federais e senadores. Assim, a decisão não vai afetar processos em que são investigados ministros do governo federal ou de tribunais superiores. Autoridades estaduais, que não têm foro no STF, mas em outros tribunais, também não serão atingidas.

DÚVIDAS SOBRE ALCANCE

Ainda assim, confirmada a maioria para aprovar a sugestão de Barroso, há dúvidas sobre o alcance da decisão. O senador Aécio Neves (PSDB-MG), por exemplo, tem inquéritos em que é investigado por crimes que teriam sido cometidos quando era governador, cargo que dá foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses processos vão para a primeira instância ou para o STJ? Se o plenário do STF não definir questões como essa, é possível que decisões diferentes sejam tomadas em casos semelhantes apenas porque os processos têm relatores diferentes.

Ministros do Supremo Tribunal Federal se reúnem para votar foro privilegiado - Ailton de Freitas / Agência O Globo

Dez ministros do STF votam pela restrição do foro privilegiado

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