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Há 50 anos, Constituição da ditadura restringia direitos

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16/03/2017 – 06h43

Sexta Carta Magna do Brasil e quinta da República, a Constituição de 1967 reuniu os atos institucionais e complementares promulgados desde o golpe de 31 de março de 1964 e legitimou as ações do regime militar. Ela entrou em vigor em 15 de março de 1967, substituindo a Constituição de 1946, até então considerada a mais liberal da História do Brasil.

Mas ao contrário de sua antecessora, a Carta de 1967 não foi fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte. Em 6 de dezembro de 1966, o governo publicou um projeto de Constituição, elaborado pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, e pelo jurista Francisco Campos, autor da Carta de 1937, que legitimara o Estado Novo. A oposição e a Arena (partido do governo) protestaram e o governo decidiu então convocar o Congresso entre 12 de dezembro de 1966 e 24 de janeiro de 1967, para discutir e votar a nova Constituição.

No dia 24 de janeiro, os congressistas aprovaram, sem grandes alterações, o projeto do governo, que entrou em vigor em 15 de março. O texto era fortemente influenciado pela Guerra Fria: segurança nacional, aumento dos poderes da União e do presidente da República e redução da autonomia individual eram seus pontos centrais. A Constituição permitia ao Estado suspender direitos e garantias constitucionais. Também tornava as emendas constitucionais uma atribuição exclusiva do Poder Executivo, sem a ingerência ou a aprovação do Executivo e do Judiciário.

Há 50 anos, Constituição da ditadura restringia direitos

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